Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020
Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos tem como objetivos:
I
conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das consequências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;
II
informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;
III
promover a realização de eventos e programas com especialistas na área para debater o assunto;
IV
elaborar e distribuir material informativo sobre o tema.