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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20412 de 07 de Dezembro de 2020

Institui a Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos no Estado do Paraná

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Art. 2º

A Semana de Combate e Conscientização a Trotes Telefônicos tem como objetivos:

I

conscientizar alunos, do ensino fundamental e médio, acerca das consequências causadas pela realização de trotes, como o desperdício de recursos públicos por meio da locomoção desnecessária de agentes, o não atendimento imediato às vítimas;

II

informar sobre a importância e modo de funcionamento do SAMU, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Disque-Denúncia;

III

promover a realização de eventos e programas com especialistas na área para debater o assunto;

IV

elaborar e distribuir material informativo sobre o tema.