Lei Estadual do Paraná nº 2032 de 15 de Julho de 1954
Dispõe sôbre a promoção dos Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da P.M.E., que prestaram serviços durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de Maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da Polícia Militar do Estado, que prestaram serviços, durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada (... vetado ...) serão promovidos ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais do novo posto, inclusive as vantagens adicionais a que tiverem direito, estabelecidas em Lei, que serão calculadas sôbre os novos vencimentos.
As vantagens do artigo acima, ficam também concedidas aos atuais oficiais e demais elementos da reserva remunerada (... vetado ...) da polícia militar, que tenham estado em atividade e prestado serviços nas condições do artigo 1º desta Lei.
Não serão beneficiados por esta Lei, os oficiais da Ativa, da reserva remunerada (... vetado ...), que já foram ou venham a ser favorecidos pelos, § 2ª, alínea I, Letra a) do artigo 4º, da Lei nº 351 de 7 de Julho de 1950 e letra a), alínea I do artigo 4º da Lei nº 780 de 7 de novembro de 1951.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado