Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2032 de 15 de Julho de 1954
Dispõe sôbre a promoção dos Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da P.M.E., que prestaram serviços durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de Maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.