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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2032 de 15 de Julho de 1954

Dispõe sôbre a promoção dos Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da P.M.E., que prestaram serviços durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de Maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 4º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 2032 /1954