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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2032 de 15 de Julho de 1954

Dispõe sôbre a promoção dos Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da P.M.E., que prestaram serviços durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de Maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada.

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Art. 1º

Os Oficiais, Sub-Tenentes, Sargentos e Praças da Polícia Militar do Estado, que prestaram serviços, durante o período de Guerra de 25 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945, quando transferidos para a reserva remunerada (... vetado ...) serão promovidos ao posto imediato, com os respectivos vencimentos integrais do novo posto, inclusive as vantagens adicionais a que tiverem direito, estabelecidas em Lei, que serão calculadas sôbre os novos vencimentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2032 /1954