Lei Estadual do Paraná nº 20264 de 27 de Julho de 2020
Proíbe, no Estado do Paraná, a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, e adota demais providências.REPUBLICADO
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 24 de julho de 2020.
Proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas, também conhecidas como papagaios, pandorgas, bidês, e outros nomes correlatos.
As multas previstas nos incisos deste artigo podem ser aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Nos casos em que o infrator for menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.
O pagamento das multas previstas neste artigo não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal e consumerista.
Para o cumprimento desta Lei, as denúncias poderão ser realizadas através dos canais de denúncia já existentes.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Gilson de Souza Deputado Estadual Coronel Lee Deputado Estadual Delegado Francischini Deputado Estadual (reproduzida por ter sido publicada com incorreção)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado