Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20264 de 27 de Julho de 2020
Proíbe, no Estado do Paraná, a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, e adota demais providências.REPUBLICADO
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga a Lei nº 16.246, de 22 de outubro de 2009.