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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20264 de 27 de Julho de 2020

Proíbe, no Estado do Paraná, a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, e adota demais providências.REPUBLICADO

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Art. 1º

Proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte da mistura de cola e vidro, popularmente conhecida como cerol ou linha chilena, bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas, também conhecidas como papagaios, pandorgas, bidês, e outros nomes correlatos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20264 /2020