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Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, a ser realizado anualmente em 13 de novembro.

Art. 2º

O Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.

Art. 3º

Ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde coordenar a implantação, realização e divulgação dos eventos no Dia da Conscientização da Prevenção e Controle da Hiperacusia.

§ 1º

A Lei em questão prevê ainda a criação do Núcleo de Prevenção, Controle e Orientação da Hiperacusia, que atuará nas comunidades com o intuito de discutir os fatores que resultam em alto risco da doença.

§ 2º

Os núcleos realizarão, em parceria com os grupos de apoio, a discussão e a divulgação dos tratamentos existentes e disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS visando ao combate e à prevenção da Hiperacusia junto aos programas e projetos sociais desenvolvidos no âmbito desta Secretaria.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020