Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, a ser realizado anualmente em 13 de novembro.