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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia, a ser realizado anualmente em 13 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20232 /2020