Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.
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