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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20232 /2020