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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.

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Art. 3º

Ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde coordenar a implantação, realização e divulgação dos eventos no Dia da Conscientização da Prevenção e Controle da Hiperacusia.

§ 1º

A Lei em questão prevê ainda a criação do Núcleo de Prevenção, Controle e Orientação da Hiperacusia, que atuará nas comunidades com o intuito de discutir os fatores que resultam em alto risco da doença.

§ 2º

Os núcleos realizarão, em parceria com os grupos de apoio, a discussão e a divulgação dos tratamentos existentes e disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS visando ao combate e à prevenção da Hiperacusia junto aos programas e projetos sociais desenvolvidos no âmbito desta Secretaria.

Art. 3º, §2º da Lei Estadual do Paraná 20232 /2020