JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020

Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20232 /2020