Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20232 de 09 de Junho de 2020
Institui o Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Estadual da Conscientização e Controle da Hiperacusia compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas.