Lei Estadual do Paraná nº 20114 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2019.
Extingue as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça:
Cria cinco funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário, de simbologia FC-9, vinculadas ao 1º grau de jurisdição.
Transfere uma função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário FC-9, do 2º para o 1º grau de jurisdição.
As funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário de 1º grau de jurisdição criada pelo art. 2º desta Lei são afetadas à Central de Audiências de Custódia, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Altera o Anexo I da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo230436_53045.114
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado