Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20114 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Altera o Anexo I da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único desta Lei.