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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20114 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.

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Art. 5º

Altera o Anexo I da Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos do Anexo Único desta Lei.