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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20114 de 19 de Dezembro de 2019

Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.

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Art. 4º

As funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário de 1º grau de jurisdição criada pelo art. 2º desta Lei são afetadas à Central de Audiências de Custódia, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.