Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20114 de 19 de Dezembro de 2019
Extingue funções comissionadas vinculadas ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e cria funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário vinculadas à Central de Custódia, transfere funções comissionadas do 2º para o 1º grau de jurisdição, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções comissionadas de Assistente do Plantão Judiciário de 1º grau de jurisdição criada pelo art. 2º desta Lei são afetadas à Central de Audiências de Custódia, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.