Lei Estadual do Paraná nº 19692 de 09 de Novembro de 2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
(vide Lei 20427 de 15/12/2020) (vide ADI/0014014-07.2019.8.16.0000) O Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade do inciso X do art. 1° e art. 2° da Lei n° 19.692, de 6 de novembro de 2018.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 6 de novembro de 2018.
Extingue os Serviços Distritais contidos nos incisos deste artigo e altera a Tabela 2 do Anexo III, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Anexo I desta Lei:
Altera o Anexo IV (Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca) da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, acumulando os serviços do Tabelionato de Protesto e Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – Comarca de Piraí do Sul, de acordo com o Anexo II desta Lei. (vide ADI 0014014-07.2019.8.16.0000)
Inclui na Tabela 6 do Anexo IX, Extinção de Serviços Distritais, da Lei nº 14.277, de 2003, os Serviços Distritais referidos nos incisos do art. 1º desta Lei.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente anexo210508_48604.692
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado