Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19692 de 09 de Novembro de 2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.