Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 19692 de 09 de Novembro de 2018

Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Extingue os Serviços Distritais contidos nos incisos deste artigo e altera a Tabela 2 do Anexo III, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Anexo I desta Lei:

I

Serviço Distrital de Calógeras – Comarca de Arapoti;

II

Serviço Distrital de Congonhas – Comarca de Cornélio Procópio;

III

Serviço Distrital de Alecrim – Comarca de Curiúva;

IV

Serviço Distrital de Guaporé – Comarca de Guaraniaçu;

V

Serviço Distrital de São José – Comarca de Jandaia do Sul;

VI

Serviço Distrital de Alto Santa Fé – Comarca de Marechal Cândido Rondon;

VI

Serviço Distrital de Margarida – Comarca de Marechal Cândido Rondon;

VIII

Serviço Distrital de Terra Nova – Comarca de São Jerônimo da Serra;

IX

Serviço Distrital de Yolanda – Comarca de Ubiratã;

X

Serviço Distrital de Barreiros – Comarca de Ortigueira. (vide ADI 0014014-07.2019.8.16.0000)