Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19692 de 09 de Novembro de 2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Inclui na Tabela 6 do Anexo IX, Extinção de Serviços Distritais, da Lei nº 14.277, de 2003, os Serviços Distritais referidos nos incisos do art. 1º desta Lei.