Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 19692 de 09 de Novembro de 2018
Extingue os Serviços Distritais e altera dispositivos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Extingue os Serviços Distritais contidos nos incisos deste artigo e altera a Tabela 2 do Anexo III, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários – Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, de acordo com o Anexo I desta Lei:
I
Serviço Distrital de Calógeras – Comarca de Arapoti;
II
Serviço Distrital de Congonhas – Comarca de Cornélio Procópio;
III
Serviço Distrital de Alecrim – Comarca de Curiúva;
IV
Serviço Distrital de Guaporé – Comarca de Guaraniaçu;
V
Serviço Distrital de São José – Comarca de Jandaia do Sul;
VI
Serviço Distrital de Alto Santa Fé – Comarca de Marechal Cândido Rondon;
VI
Serviço Distrital de Margarida – Comarca de Marechal Cândido Rondon;
VIII
Serviço Distrital de Terra Nova – Comarca de São Jerônimo da Serra;
IX
Serviço Distrital de Yolanda – Comarca de Ubiratã;
X
Serviço Distrital de Barreiros – Comarca de Ortigueira. (vide ADI 0014014-07.2019.8.16.0000)