Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.
Ementa: Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.
unir forças para a construção e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com fissura labiopalatal.
O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado