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Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.

Ementa: Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.

Art. 2º

O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal tem como objetivo:

I

promover a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com fissura labiopalatal;

II

sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com fissura labiopalatal;

III

disseminar informações sobre a fissura labiopalatal e o seu processo de reabilitação;

IV

elevar a consciência da população sobre a fissura labiopalatal;

V

realizar atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatal;

VI

desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;

VII

unir forças para a construção e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com fissura labiopalatal.

Art. 3º

O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018