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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.

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Art. 2º

O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal tem como objetivo:

I

promover a defesa e a garantia dos direitos da pessoa com fissura labiopalatal;

II

sensibilizar a sociedade para a causa das pessoas com fissura labiopalatal;

III

disseminar informações sobre a fissura labiopalatal e o seu processo de reabilitação;

IV

elevar a consciência da população sobre a fissura labiopalatal;

V

realizar atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatal;

VI

desenvolver ações que diminuam o preconceito e a exclusão social;

VII

unir forças para a construção e o fortalecimento de políticas públicas que ampliem os direitos da pessoa com fissura labiopalatal.