Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.