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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de outubro.