Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 19531 de 30 de Maio de 2018
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Dia Estadual da Pessoa com Fissura Labiopalatal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.