Lei Estadual do Paraná nº 18643 de 10 de Dezembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 09 de dezembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rio Negro, de área com 13.000,00 m² (treze mil metros quadrados), parte de área maior com cerca de 496.100,00 m² (quatrocentos e noventa e seis mil e cem metros quadrados), conforme a Transcrição das Transmissões nº 2.814 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro.
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado ao uso, por concessões, de empresas do Parque Industrial do município, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
O Município de Rio Negro fica responsável pelas medidas decorrentes do desmembramento necessário, incluída a abertura das duas novas matrículas, devendo proceder à necessária regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando o bem ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.
O Município donatário fica responsável pelas medidas necessárias ao desmembramento do imóvel cuja doação é autorizada nos termos do art. 1º desta Lei e deve proceder sua regularização cartorial até 31 de dezembro de 2019. (Redação dada pela Lei 19091 de 02/08/2017)
Descumprido o encargo de que trata o caput deste artigo o imóvel retornará ao patrimônio do Estado. (NR) (Incluído pela Lei 19091 de 02/08/2017)
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado