Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18643 de 10 de Dezembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado ao uso, por concessões, de empresas do Parque Industrial do município, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.