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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18643 de 10 de Dezembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.

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Art. 2º

O imóvel em questão fica gravado com cláusula de inalienabilidade e será destinado ao uso, por concessões, de empresas do Parque Industrial do município, revertendo ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.