Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 18643 de 10 de Dezembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Rio Negro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município donatário fica responsável pelas medidas necessárias ao desmembramento do imóvel cuja doação é autorizada nos termos do art. 1º desta Lei e deve proceder sua regularização cartorial até 31 de dezembro de 2019. (Redação dada pela Lei 19091 de 02/08/2017)
Parágrafo único
Descumprido o encargo de que trata o caput deste artigo o imóvel retornará ao patrimônio do Estado. (NR) (Incluído pela Lei 19091 de 02/08/2017)