Lei Estadual do Paraná nº 17955 de 10 de Janeiro de 2014
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Fica instituído o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
contribuir para a valorização do cuidador da pessoa idosa, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
conscientizar a sociedade da importância do combate à violência e à negligência aos direitos da pessoa idosa;
divulgar e difundir, por meio dos por órgãos competentes, conhecimentos a respeito dos cuidados com os idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.
Fica determinada a inclusão da data ora instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado