Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17955 de 10 de Janeiro de 2014
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
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