Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17955 de 10 de Janeiro de 2014
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fixação do Dia do Cuidador da Pessoa Idosa tem por objetivos:
I
contribuir para a valorização do cuidador da pessoa idosa, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;
II
conscientizar a sociedade da importância do combate à violência e à negligência aos direitos da pessoa idosa;
III
divulgar e difundir, por meio dos por órgãos competentes, conhecimentos a respeito dos cuidados com os idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.