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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17955 de 10 de Janeiro de 2014

Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.

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Art. 2º

A fixação do Dia do Cuidador da Pessoa Idosa tem por objetivos:

I

contribuir para a valorização do cuidador da pessoa idosa, bem como divulgar o seu importante papel dentro da sociedade;

II

conscientizar a sociedade da importância do combate à violência e à negligência aos direitos da pessoa idosa;

III

divulgar e difundir, por meio dos por órgãos competentes, conhecimentos a respeito dos cuidados com os idosos, através de promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários.