Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17955 de 10 de Janeiro de 2014
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Institui o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia do Cuidador da Pessoa Idosa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.