Lei Estadual do Paraná nº 17511 de 07 de Março de 2013
Cria 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 07 de março de 2013.
Ficam criados 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
O provimento em comissão dos cargos previstos nesta Lei dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante proposta do respectivo Desembargador, observando-se os critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo, Presidente do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado Desembargador Clayton Camargo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado