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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17511 de 07 de Março de 2013

Cria 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.