Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17511 de 07 de Março de 2013
Cria 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento em comissão dos cargos previstos nesta Lei dar-se-á por nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediante proposta do respectivo Desembargador, observando-se os critérios de necessidade e competência profissional, cumprindo o disposto na Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.