Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17511 de 07 de Março de 2013
Cria 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.