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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17511 de 07 de Março de 2013

Cria 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 115 (cento e quinze) cargos de Assessor II de Desembargador, de provimento em comissão, simbologia DAS-5, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo III, Tabela II da Lei Estadual nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.