Lei Estadual do Paraná nº 17040 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, de área com 450,00 m², constituída de partes das datas nºs 05 e 06 da Quadra 216, com edificação de madeira, sob Transcrição das Transmissões nº 632 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Terra Rica.
Art. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para o desenvolvimento de serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º
O Município terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado