Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17040 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.


Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para o desenvolvimento de serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.