Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17040 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município terá o prazo de 02 (dois) anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.