Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17040 de 21 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.