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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17040 de 21 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Terra Rica, de área com 450,00 m², constituída de partes das datas nºs 05 e 06 da Quadra 216, com edificação de madeira, sob Transcrição das Transmissões nº 632 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Terra Rica.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17040 /2011