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Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, de imóvel com 3.207,38 m2, parte da quadra n° 4, área 1 do loteamento denominado Jardim Capivari, situado no quadro urbano da cidade de Jaguariaíva, sem benfeitorias, matriculado sob n° 7.890 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariaíva.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para atendimento ao serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º

O município terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão da obra e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011