Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, de imóvel com 3.207,38 m2, parte da quadra n° 4, área 1 do loteamento denominado Jardim Capivari, situado no quadro urbano da cidade de Jaguariaíva, sem benfeitorias, matriculado sob n° 7.890 do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariaíva.