Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.