Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para atendimento ao serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.