Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16991 de 05 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Jaguariaíva, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O município terá o prazo de 02 (dois) anos para conclusão da obra e regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.