Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de São José dos Pinhais, da área de terras que compõem o Parque São José dos Pinhais, conforme identificação detalhada no processo sob protocolo nº 10.082.303-9, fls. 86 a 150.
O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.
A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado