Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de São José dos Pinhais, da área de terras que compõem o Parque São José dos Pinhais, conforme identificação detalhada no processo sob protocolo nº 10.082.303-9, fls. 86 a 150.
Art. 2º
O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.
Art. 3º
A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado