Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.