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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16366 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso da área de terras que especifica, ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 2º

O Município responsabiliza-se pela preservação, manutenção e guarda da área do Parque e de suas benfeitorias.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16366 /2009